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TREIDE – Treinamento e Desenvolvimento

ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AS NOVAS REGRAS PARA AS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNSSÃO LUÍS : 11 e 12/03/10
Dois temas da mais alta importância para a Administração Pública
ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AS NOVAS REGRAS PARA AS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS
As inovações da Instrução Normativa 01/10 nas contratações sustentáveis e a IN 02/08 e suas alterações posteriores. Sugestão de tema e apoio técnico: Profª Valéria Cordeiro.
Apresentadores: Min. BENJAMIN ZYMLER e Prof. JACOBY FERNANDES

Apresentação

O  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), publicou a  Instrução Normativa nº 02 – IN 02, , que tem por objetivo regulamentar a contratação de serviços pela Administração Pública, continuados ou não, a qual recebeu várias alterações após a sua edição. Neste treinamento o Ministro Benjamin Zymler trata a IN 02 em detalhes, incluindo as alterações posteriores à sua publicação à luz  do entendimento do TCU.

Também compõe o programa deste evento especial a IN 01/10, recentemente editada e não menos importante.  Em uma abordagem clara e objetiva o Prof. Jacoby Fernandes, focaliza o assunto evidenciando a necessidade da elaboração de especificações de objeto com as características bem definidas, fundamentadas e  corretamente formuladas., proporcionando aos participantes o  melhor embasamento para desenvolver com segurança e competência as atividades dessa área.

A importância e atualidade dos temas, somando ao elevado gabarito dos Palestrantes, sem dúvidas, compõem os ingredientes para um treinamento de excelente qualidade.

Objetivos

Apresentar e detalhar a elaboração e a  especificação de bens e serviços na administração pública, bem como as novas regras para as contratações de serviços comuns, incluindo as inovações da Instrução Normativa 01/10 nas contratações sustentáveis e as alterações posteriores a publicação da IN 02, de acordo com o entendimento do TCU.

Público Alvo

Órgãos Requisitantes, Sessão de Compras, Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio, Membros de Comissões de Licitação, Agentes Administrativos que atuam com a área de compras, Agentes de Controle Interno e Externo,  Auditores e Servidores dos Tribunais de Contas, Órgãos Jurídicos,  Fornecedores, Prestadores de Serviço, Servidores das Prefeituras  Municipais, Servidores das Câmaras Legislativas,  Pequenas e Micro Empresas, Demais Profissionais que atuam direta ou indiretamente com o tema.

Dados dos Apresentadores

Min. BENJAMIN ZYMLER

Vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas da União - TCU, tendo ingressado no cargo de Ministro-Substituto em 1998 por meio de concurso público de provas e títulos. É Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. Ocupou durante oito anos o cargo de Analista de Finanças e Controle Externo do TCU, quando teve a oportunidade de exercer diversas funções, dentre as quais a de Secretário de Controle Externo. Possui vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional, tendo ministrado cursos na Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, na Escola da Magistratura do Trabalho, na Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no Instituto Superior de Brasília - IESB, no Instituto Serzedelo Corrêa. É autor dos livros “Direito Administrativo e Controle” e “O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas", sobre Direito e Estado, abordando o processo administrativo no TCU, e de diversos artigos com temas ligados ao Direito Administrativo e Constitucional. Formado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia - IME e em Direito pela Universidade de Brasília.

Prof. JACOBY FERNANDES

Mestre em Direito Público, Professor de Direito Administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante. Além destas experiências descritas, tem ainda, as desenvolvidas ao longo de sua carreira no serviço público: Membro do Conselho Internacional de Desburocratização, Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procurador e Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF, Juiz do Trabalho da 10ª Região, Advogado e Administrador Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo. É autor de vários livros publicados, dos quais destacamos: o Vade-Mécum de Licitações e Contratos – 3ª edição; Sistema de Registro de Preços e Pregão – 3ª edição, Contratação Direta sem Licitação e Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência – 2ª edição.

Conteúdo Programático

1º DIA – MINISTRO BENJAMIN ZYMLER
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
 

  • A finalidade de uma IN. 
  • O que deve e o que não deve constar numa IN. 
  • Constitucionalidade e abrangência da IN 02, de 30/04/2008. 
  • A IN 2 como recomendação de “boas práticas" a serem observadas pelos demais entes públicos a ela não vinculados, mas julgados pelo TCU: Exs.: Judiciário e Legislativo. 
  • A IN 2 e as reais inovações a serem observadas como prática para todos os entes da Administração Pública.
  • Estrutura da IN nº 02/2008 
  • Objeto da regulamentação 
  • Serviços contínuos 
  • Serviços de tecnologia da informação
  • Planejamento 
  • Projeto básico/termo de referência
  • Parcelamento 
  • Terceirização 
  • Pressupostos 
  • Vedações
  • Contratação de cooperativas 
  • Julgamento das propostas 
  • Acompanhamento e fiscalização dos contratações 
  • Reuniões de acompanhamento 
  • Guia de fiscalização dos contratos
  • Acordo de Nível de Serviço
  • A questão do reajuste e da repactuação dos contratos sob a ótica da IN 02 e do TCU.


2º DIA – PROFESSOR JACOBY FERNANDES
REGRAS GERAIS DE LICITAÇÃO - COMPREENSÃO DAS SÚMULAS 177 E 222 DO TCU APLICÁVEIS À IN 01

A EFICÁCIA DAS CONTRATAÇÕES – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 

  • Como tornar a Licitação um Instrumento eficaz de Contratação? 
  • A Formalização do Processo de Requisição à luz da Jurisprudência do TCU
  • As Instruções Normativas Federais como Modelo de Gestão – Instrumentalização Eficaz

ENTENDIMENTOS DO TCU SOBRE OS TEMAS

  • A Padronização com base em Justificativas Técnicas
  • A Justificativa Técnica como base para Indicação da Marca.  
  • A Questão da Exclusividade emitida por Junta Comercial ou Sindicatos

AS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS E AS INOVAÇÕES DA IN 01

  • A finalidade da norma e o âmbito de sua aplicabilidade.
  • A adoção da IN 01 nos convênios ou instrumentos congêneres e contratos de financiamento com recursos da União 
  • A formulação de exigências de natureza ambiental para obras de engenharia, bens e serviços e o princípio da competitividade. O caráter competitivo quando somente uma marca, comercializada por inúmeros fornecedores, atenda aos requisitos sustentáveis. 
  • A Atribuição e Responsabilidade da justificativa técnica para adoção dos critérios de sustentabilidade e aquisição de determinada(s) marca(s). A Responsabilidade dos Agentes envolvidos.
  • A aplicabilidade das normas da ABNT e INMETRO para fins de cumprimento das exigências da IN 01
  • Os critérios de sustentabilidade ambiental e sua utilização na classificação e julgamento das licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço como itens de pontuação e sua aplicabilidade nas licitações de menor preço.
  • A aplicação das normas do INMETRO e ISO nº 14.000 como critério de participação no projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia e pregão. 
  • Como aplicar o disposto no § 2º do artigo 5º da IN 01 no que tange ao caráter subjetivo das diligências? Que tipos de despesas são passíveis de serem repassadas aos licitantes? Despesas com Laudos Técnicos, Amostras, Passagens Aéreas referente à visitação ao Fabricante? Esses elementos podem se constituir como elementos surpresa na licitação?

Informações Adicionais

PERÍODO E LOCAL

  • Cidade: SÃO LUÍS
  • Período: 11 e 12 de março de 2010
  • Local: Auditório do TRE/MA - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - Av. Sen. Vitorino Freire - Areinha
  • Horário: 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h00

Locais de Inscrição

TREIDE - BELÉM
Fone:(91) 4005 4200
Fax: (91) 4005 4210
E-mail: atendimento@treide.com.br
Home Page: www.treide.com.br

TREIDE - MANAUS
Fone: (92) 3622 8958
Fax: (92) 3234 9885
E-mail: treidemanaus@treide.com.br
Home Page: www.treide.com.br

Opções de Investimento

A - R$ 1.790,00 por participante,
incluindo o livro "Direito Administrativo e Controle", de autoria do Ministro Benjamin Zymler, e o livro de bolso "Lei 8666/93 - coletânea de legislação sobre licitações e contratos", organizado pelo Prof. Jacoby Fernandes, material didático, kit do participante e Cerificado.

B - R$ 2.184,00 por participante,
incluindo os itens mencionados acima mais o livro "Vade Mécum de Licitações e Contratos", de autoria do Prof. Jacoby Fernandes (Editora Fórum - R$ 394,00 o exemplar).